Regulamentação básica: capital, liquidez e alavancagem

Basileia III: capital
Âmbito: Global | Regulador: BCBS | Indústria: Banco | Tema: Capital; liquidez; alavancagem | Data de publicação: junho, 2011
Conjunto de propostas de reforma da regulamentação bancária que completam o BIS II, adicionando requisitos de buffer de capital, alavancagem, liquidez e modificação da base de capital e o cálculo dos requisitos mínimos de capital.
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Basileia III. O Ratio de Cobertura de Liquidez (LCR) e as ferramentas de monitoramento de risco de liquidez
Âmbito: Global | Regulador: BCBS | Indústria: Banco | Tema: Liquidez | Data de publicação: janeiro, 2013
Introduz modificações relevantes ao índice de cobertura de liquidez de curto prazo (LCR), na direção de suavizar os requisitos.
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Basileia III. A taxa líquida de financiamento estável (NSFR)
Âmbito: Global | Regulador: BCBS | Indústria: Banco | Tema: Risco de taxa de juros; Capital | Data de publicação: outubro, 2014
O BCBS reforçou seu quadro de liquidez através do desenvolvimento de dois padrões mínimos de financiamento e liquidez. A NSFR visa reduzir o Risco de financiamento em um prazo mais longo. Para isso, exige que as entidades realizem atividades através de fontes estáveis de financiamento.
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Basileia III. Estrutura do índice de alavancagem (LR) e seus requisitos de divulgação
Âmbito: Global | Regulador: BCBS | Indústria: Banco | Tema: Alavancagem | Data de publicação: janeiro, 2014
Requisitos de estrutura e divulgação sobre o índice de alavancagem para garantir o cumprimento desse objetivo.
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Risco de taxa de juros no banking book (IRRBB)
Âmbito: Global | Regulador: BCBS | Indústria: Banco | Tema: Risco de taxa de juros; Capital | Data de publicação: abril, 2016
Padrões finais que atualizam os princípios do Pilar 2 para a gestão e supervisão da taxa de juros Risco na carteira de investimentos (IRRBB). O documento BCBS também fornece um método padrão que os supervisores podem exigir entidades ou que possam adotar voluntariamente.
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Revisão Basileia III
Âmbito: Global | Regulador: BCBS | Indústria: Banco | Tema: Risco de crédito; operacional; CVA; alavancagem; pisos | Data de publicação: dezembro, 2017
Revisão do marco normativo de Basileia III que permitirá restabelecer a credibilidade do cálculo da RWA: i) melhorando a solidez e sensibilidade ao risco dos métodos padrão de risco de crédito e risco operacional, o que permitirá a comparabilidade dos índices de capital bancário; ii) restringindo o uso de métodos baseados em modelos internos; e iii) complementando a relação de capital ponderada pelo risco com um índice de alavancagem e um piso de capital revisado mais robusto.
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Padrões sobre o tratamento regulatório das provisões contábeis durante um período de transição
Âmbito: Global | Regulador: BCBS | Indústria: Banco | Tema: Risco de crédito; Capital; Provisões | Data de publicação: março, 2017
Padrões finais que estabelecem o tratamento regulatório das provisões durante um período transitório. Dada a proximidade da aplicação da IFRS 9, o BCBS mantém o tratamento atual do quadro de Basileia durante esse período. Além disso, eles contêm requisitos sobre os mecanismos transitórios que as jurisdições poderiam implementar a partir de 1º de janeiro de 2018, com o objetivo de suavizar o impacto que os modelos de perda esperada (ECL) teriam sobre o capital regulatório.
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Norma sobre os requisitos mínimos de capital para risco de mercado
Âmbito: Global | Regulador: BCBS | Indústria: Banco | Tópico: Risco de Mercado; Capital | Data da publicação: janeiro, 2019
Norma sobre os requisitos mínimos de capital para o risco de mercado que visa abordar as questões identificadas durante o acompanhamento da implementação e impacto da norma publicada em 2016. Em particular, as alterações são introduzidas nos seguintes aspectos: i) escopo de aplicação, ii) modelos internos, iii) abordagem padronizada, e iv) alternativa simplificada à abordagem padronizada.
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Adiamento da implementação do Acordo de Basileia
Âmbito: Global | Regulador: BCBS | Indústria: Banco | Tema: Capital | Data de publicação: março de 2020
Adiamento da implementação de Basileia III para proporcionar capacidade operacional adicional aos bancos e supervisores. Especificamente, a data de implementação da estrutura revisada de Basileia III, incluindo as disposições transitórias relativas ao output floor, a estrutura revisada de risco de mercado e as exigências de divulgação do Pilar 3, é adiada.
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Revisão da estrutura de risco de CVA
Âmbito: Global | Regulador: BCBS | Indústria: Banco | Tema: Capital; Risco de CVA | Data de publicação: julho, 2020
Revisão da estrutura de risco de CVA que introduz duas mudanças principais: (i) refletindo as revisões de risco de mercado correspondentes na estrutura de risco do CVA e (ii) considerando revisões específicas adicionais à estrutura de risco do CVA.
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Solvência II
Âmbito: UE | Regulador: PE e C | Indústria: Seguros | Tema: Seguros | Data de publicação: novembro, 2009
Diretiva que regula e harmoniza a regulamentação dos seguros da UE. Refere-se principalmente à quantidade de capital que as companhias de seguros da UE devem manter para reduzir o risco de insolvência.
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CRD IV/CRR
Âmbito: UE | Regulador: PE e C | Indústria: Banco | Tema: Capital; Governança corporativa | Data de publicação: junho, 2013
O acordo incorpora Basileia III no direito europeu. Este texto reforça os requisitos de capital do banco, introduz um buffer de capital obrigatório e um amortecedor anticíclico discricionário e fornece uma estrutura para os novos requisitos regulatórios para liquidez e alavancagem, bem como outros requisitos de capital para instituições de importância sistêmica.

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Regulamento Delegado (UE) 2015/61 que completa o Regulamento (UE) n.o 575/2013, no que diz respeito ao requisito de cobertura de liquidez para as instituições de crédito (LCR)
Âmbito: UE | Regulador: CE | Indústria: Banco | Tema: Liquidez | Data de publicação: janeiro, 2015
Regulamentos delegados através dos quais o LCR é detalhado.
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Regulamento delegado (UE) 2015/62 que altera o Regulamento (UE) n.o 575/2013 do no que diz respeito ao rácio de alavancagem (LR)
Âmbito: UE | Regulador: CE | Indústria: Banco | Tema: Alavancagem | Data de publicação: janeiro, 2015
Regulamento delegado através do qual as modificações são introduzidas no quadro LR
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Regulamento (UE) 2019/630 que altera a CRR no que diz respeito à cobertura mínima de perdas da NPE
Âmbito: UE | Regulador: EP e Conselho | Indústria: Banco | Tema: Risco de crédito; Capital | Data de publicação: maio, 2019
Regulamento que complementa as regras prudenciais existentes contidas no CRR para fundos próprios quando as NPEs não são suficientemente cobertas por provisões ou outros ajustes. Em particular, este Regulamento introduz emendas sobre, entre outras, as deduções do CET1, o conceito de NPE, o conceito de medidas de reestruturação ou refinanciamento, a dedução por NPE, o tratamento das perdas esperadas e a derrogação relativa às deduções dos elementos de CET1 no caso do NPE.
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Pacote de reformas do sistema financeiro
Âmbito: UE | Regulador: EP e Conselho | Indústria: Banco | Tema: Capital; liquidez; alavancagem; governança corporativa | Data de publicação: junho, 2019
Pacote de reforma do sistema financeiro, incluindo emendas à Diretiva de Requisitos de Capital (CRD IV), e à Regulamentação de Requisitos de Capital (CRR)
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Clique aqui para acessar a norma (RRC II)

Diretiva (EU) 2019/2034 sobre a supervisão prudencial das empresas de serviços de investimento (ESI) e Regulamento (EU) 2019/2033 sobre os requisitos prudenciais para empresas de serviços de investimento
Âmbito: UE | Regulador: PE e Conselho | Indústria: Banco | Tema: Capital; Empresas de Investimento | Data de publicação: dezembro, 2019
Adaptação da estrutura prudencial das empresas de serviços de investimento com o objetivo de estabelecer uma estrutura prudencial eficaz e proporcional para assegurar que as ESI, que não são sistemicamente importantes, autorizadas a operar na UE, o façam em uma base financeira sólida e sejam administradas de forma ordenada, agindo no melhor interesse de seus clientes. Estas regras se aplicam às ESI autorizadas e supervisionadas pela MiFID II.
Clique aqui para acessar a norma (Diretiva (EU) 2019/2034)
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Diretiva (UE) 2019/2177 que altera as Diretrizes Solvência II, MiFID II e AML/CFT IV
Âmbito: UE | Regulador: EP e Conselho | Indústria: Bancos; Seguros | Tema: Capital; MiFID e AML/CFT | Data de publicação: dezembro, 2017
Diretiva (UE) 2019/2177 que altera as Diretivas Solvência II, MiFID II e AML/CFT IV, com o objetivo de adaptar estes regulamentos às mudanças regulatórias e aos novos desafios no sistema financeiro. As emendas a essas três diretrizes se refletem na melhoria da qualidade dos serviços de fornecimento de dados, no aumento da cooperação entre as autoridades de supervisão e em novos poderes para a EBA, respectivamente.
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Modificações ao método IRB
Âmbito: UE | Regulador: EBA | Indústria: Banco | Tema: Risco de crédito;Capital | Data de publicação: março, 2015
RTS sobre a metodologia de avaliação do IRB, através da qual se pretende harmonizar a sua implementação em todos os Estados membros da UE. Em particular, ele corrige todas as questões previstas no relatório da EBA sobre a comparabilidade dos métodos IRB e esclarece certos aspectos relacionados à aplicação do método IRB.
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Diretrizes finais sobre a estimativa de PD e LGD e sobre o tratamento de ativos em default
Âmbito: UE | Regulador: EBA | Indústria: Banco | Tema: Risco de crédito | Data de publicação: novembro, 2017
Diretrizes para a estimação dos parâmetros Risco da abordagem IRB (PD e LGD) e o tratamento dos ativos em incumprimento, focado nas definições e técnicas de modelagem utilizadas na estimação dos parâmetros para exposições não default (DP e LGD), bem como aqueles que estão em incumprimento (melhor estimativa da perda esperada (ELbe) e LGD de exposições em default).
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Diretrizes finais (GL) sobre a estimativa de LGDs apropriados no caso de uma desaceleração econômica
Âmbito: UE | Regulador: EBA | Indústria: Banco | Tema: Risco de crédito | Data de publicação: março, 2019
Diretrizes finais (GL) sobre a estimativa do LGD apropriado no caso de uma recessão econômica, que estabelecem os requisitos para a calibração da estimativa do LGD da recessão. Estas GL são um apêndice da GL sobre a estimativa de PD e LGD, e sobre o tratamento de ativos inadimplentes, que a EBA publicou em novembro de 2017; elas se destinam a reduzir a variabilidade excessiva nos parâmetros de risco e requisitos de capital próprio.
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RTS finais sobre o SA-CCR
Âmbito: UE | Regulador: EBA | Indústria: Banco | Tema: Risco de crédito | Data de publicação: dezembro, 2019
Essas RTS finais contêm três metodologias propostas para a atribuição de operações com derivativos a categorias de risco: (i) uma abordagem qualitativa; (ii) uma abordagem qualitativa e quantitativa; e (iii) uma abordagem alternativa. Além disso, a EBA propõe uma fórmula delta de supervisão baseada no modelo 'Shifted Black-Scholes', em linha com os padrões da Basileia.
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Diretrizes (GL) de CRM para instituições que aplicam o método IRB com estimativa própria de perda em caso de default (LGD)
Âmbito: UE | Regulador: EBA | Indústria: Banco | Tema: Risco de crédito | Data de publicação: maio, 2020
Diretrizes que esclarecem a aplicação da abordagem de CRM para instituições que utilizam a Abordagem Avançada IRB (A-IRB), concentrando-se em esclarecer a aplicação das atuais disposições de CRM para elegibilidade e métodos das diferentes técnicas de CRM, ou seja, cobertura do risco de crédito com garantias reais ou instrumentos similares (FCP) e cobertura do risco de crédito com garantias pessoais (UFCP). Além disso, essas GL também incluem requisitos de elegibilidade e o tratamento de FCPs ou UFCPs.
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Critérios para autorizar o uso de métodos AMA
Âmbito: UE | Regulador: EBA | Indústria: Banco | Tema: Risco operacional; Capital | Data de publicação: junho, 2015
RTS em que são definidos os requisitos qualitativos e quantitativos específicos em que as autoridades competentes devem basear a sua decisão para permitir que as entidades utilizem métodos avançados de cálculo (AMA) para o cálculo dos requisitos de fundos próprios por Risco operacional.
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RTS sobre a metodologia de avaliação da abordagem IMA para Risco de mercado
Âmbito: UE | Regulador: EBA | Indústria: Banco | Tema: Risco de mercado | Data de publicação: novembro, 2016
RTS que especifica, entre outros aspectos, a metodologia que as autoridades competentes devem aplicar para avaliar a conformidade das entidades com os requisitos da abordagem de modelos internos (IMA) do Risco de Mercado.
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