Projeto de Lei Crédito Imobiliário

Governo da Espanha

Como resultado da crise financeira de 2008, foi constatada uma perda de confiança por parte dos consumidores no setor financeiro e um aumento das dificuldades por parte dos credores para enfrentar seus empréstimos imobiliários.

 


Proyecto de Ley de crédito inmobiliario

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Nesse contexto, o Parlamento Europeu e o Conselho publicaram a Diretiva Europeia 2014/17 sobre empréstimos imobiliários, a fim de estabelecer uma estrutura jurídica devidamente harmonizada a nível europeu, para reforçar a transparência deste tipo de contratos e para estabelecer regras de conduta aplicáveis à atividade dos credores e intermediários.

Com o objetivo de transpor a referida diretiva, o Governo da Espanha publicou em novembro de 2017 o Projeto de Lei (PL) que regulamenta os contratos de crédito imobiliário. Essa PL inclui ainda uma série de dispositivos que regulam aspectos não especificamente previstos na regulamentação europeia ou que vão além de seu conteúdo, a fim de fortalecer certos aspectos do regime jurídico da contratação de hipotecas, seja exigindo maiores garantias, reforçando as já existentes ou estabelecendo uma regulamentação clara e simples, com o objetivo final de fortalecer o processo de contratação e a execução deste tipo de empréstimos.

Esta Nota Técnica resume as modificações introduzidas pelo Projeto, comparando-as com as disposições estabelecidas no regulamento atual.

Resumo executivo

O projeto de lei introduz alterações relativas às pessoas protegidas, as informações básicas a serem incluídas na publicidade para empréstimos imobiliários, medidas de transparência formal e equipamentos, as vendas vinculadas e combinadas, a compensação para os funcionários do banco, a conversão de hipotecas em moeda estrangeira a euros, conversão de hipotecas de taxa variável em hipotecas de taxa fixa, reembolso antecipado, declaração de vencimento antecipado e juros de mora.

Escopo de aplicação

Este Projeto de Lei será aplicável a contratos de empréstimo concedidos por pessoas físicas ou jurídicas quando o credor, fiador ou garantidor for uma pessoa física e o contrato tiver a finalidade de conceder empréstimos com garantia hipotecária ou outro direito real de garantia sobre uma propriedade de uso residencial, ou cujo objetivo seja adquirir ou reter direitos de propriedade sobre terras ou edifícios construídos ou a serem construídos, desde que o credor seja um consumidor.

Conteúdo principal

  • Disposições gerais (objeto, escopo de aplicação e natureza não-renunciável da lei).
  • Regras de proteção do credor (regras de transparência e conduta visando à concessão responsável pelo financiamento de imóveis).
  • Regime jurídico dos intermediários de crédito imobiliário, seus representantes e credores imobiliários.
  • Sistema de sancionamento para credores, intermediários de crédito e seus representantes designados.

Clique aqui para acessar o documento (versão em Espanhol).