Simplificação do quadro prudencial, de supervisão e de reporte
Banco Central Europeu (BCE)As recomendações sobre a simplificação do quadro prudencial, de supervisão e de apresentação de informações, apoiadas pelo Banco Central Europeu (BCE), incluem 17 recomendações para reduzir a complexidade e os encargos administrativos do quadro bancário da União Europeia (UE), preservando simultaneamente a resiliência do setor e a eficácia da supervisão. O quadro prudencial, a abordagem de supervisão e os requisitos de reporte são abordados de forma abrangente, com propostas destinadas a eliminar duplicações, clarificar requisitos e reforçar a proporcionalidade.
Recommendations on simplification of the prudential, supervisory and reporting framework
Resumo executivo
O documento organiza as recomendações em três grandes áreas. Em primeiro lugar, propõe simplificar o quadro prudencial, com medidas como a racionalização das estruturas de capital e do rácio de alavancagem, a revisão do papel de determinados instrumentos de capital em situação de continuidade e a ampliação prudente do regime simplificado para entidades pequenas e não complexas. Em segundo lugar, promove uma supervisão menos prescritiva e mais baseada no risco, ajustando os processos e as frequências à materialidade e ao perfil de risco. Em terceiro lugar, propõe simplificar o reporte com pedidos de dados mais coerentes e integrados, menos reenvios e menor carga operacional.
Prevê-se avançar por meio de avaliações de impacto coordenadas, do desenvolvimento de propostas no âmbito da Comissão Europeia e da aplicação de medidas de relatórios com base em iniciativas em andamento da Autoridade Bancária Europeia, do BCE e do Comitê Conjunto de Relatórios Bancários.
Conteúdo principal
Propostas para simplificar o quadro regulamentar (Recomendações 1–9):
- Recomendação 1. Simplificação das pilhas de capital e do rácio de alavancagem.
- Recomendação 2. Melhoria da qualidade do capital em situação de continuidade (going concern).
- Recomendação 3. Expansão do regime simplificado de forma prudente.
- Recomendação 4. Medidas de reciprocidade automáticas até um determinado limite, combinadas com uma aplicação mais padronizada das ferramentas macroprudenciais.
- Recomendação 5. Alinhamento dos requisitos mínimos para fundos próprios e passivos elegíveis (MREL) e estruturas de capacidade total de absorção de perdas (TLAC).
- Recomendação 6. Aumento do uso de regulamentos em detrimento de diretivas e racionalização dos atos de nível 2 e 3.
- Recomendação 7. Simplificação da metodologia do teste de estresse à escala da UE.
- Recomendação 8. Conselho do BCE responsável por adotar uma visão holística do nível global de capital na união bancária.
- Recomendação 9. Conclusão da união da poupança e do investimento, incluindo a conclusão da união bancária, com o objetivo de reduzir a fragmentação nacional e permitir mercados de capitais mais eficientes.
Propostas para simplificar o quadro de supervisão (Recomendações 10–11):
- Recomendação 10. Reforço e completude do Single Rulebook para simplificar e harmonizar as práticas de supervisão e ajudar a aprofundar o mercado interno na banca.
- Recomendação 11. Reconsideração do nível de prescritividade da legislação que regula os processos de supervisão para identificar áreas em que possam ser implementadas abordagens mais baseadas no risco.
Propostas para simplificar o quadro de reporte (Recomendações 12–17):
- Recomendação 12. Intensificação da coordenação e do intercâmbio de dados entre as principais partes interessadas para evitar a redundância nos pedidos de dados.
- Recomendação 13. Promoção de um sistema integrado de reporte com um conjunto único de dados granulares.
- Recomendação 14. Definição de limiares de materialidade e margens de tolerância supervisora para erros menores.
- Recomendação 15. Publicação de um inventário público de requisitos de reporte não sensíveis ao mercado.
- Recomendação 16. Introdução de revisões periódicas para validar a vigência e a relevância das obrigações de reporte.
- Recomendação 17. Reforma da divulgação pública do Pilar 3 para eliminar a transmissão paralela de dados.
Acessar o documento sobre as Recomendações sobre a simplificação do quadro prudencial, de supervisão e de reporte (disponível em inglês e em espanhol).