Durante os últimos anos, a governança interna tem recebido uma maior atenção por parte de diversos organismos internacionais. Seu principal esforço neste sentido tem sido para corrigir as deficiências nas práticas de governança interna, dado que estas práticas inadequadas, ainda que não houvesse sido um desencadeante da crise financeira, estavam relacionadas com a mesma e eram questionáveis.

Neste sentido, em setembro de 2011 a EBA publicou Diretrizes sobre a governança interna (GL 44) com o objetivo de melhorar e consolidar expectativas supervisoras, assim como fortalecer o marco de governança interna. Não obstante, para tratar o potencial efeito adverso de mecanismos de governança corporativa inadequados em relação à gestão de riscos e para considerar os novos requerimentos introduzidos pela CRD IV, a EBA pretende atualizar as GL 44.

Neste contexto, a EBA publicou em outubro de 2016 um Documento Consultivo de Diretrizes sobre governança interna, pelo qual se atualizaram as GL 44. Este documento consultivo coloca maior ênfase nas tarefas e responsabilidades do órgão diretivo em sua função supervisora de controle de risco. Especificamente, este documento trata os seguintes aspectos:

  • O papel do órgão diretivo em relação à governança interna.
  • A política de governança interna, cultura de risco e conduta de negócio.
  • O Marco de controle interno.
  • Os princípios de proporcionalidade e transparência que serão aplicados no marco de governo interno.

Esta nota técnica elaborada pela área de I+D da Management Solutions inclui uma análise dos requerimentos das Diretrizes consultivas sobre governança interna, e também apresenta as principais implicações para as entidades.

 

Resumo executivo


Estas GL sobre governança interna incluem recomendações sobre os seguintes aspectos:
i) órgão diretivo; ii) política da governança interna, cultura de risco e conduta de negocio; iii) marco de controle interno; e iv) princípios aplicados ao marco de governança interna.



Âmbito de aplicação


Estas GL estão destinadas às entidades sujeitas a CRD IV, assim como as autoridades competentes.


Conteúdo principal

 

  • Papel do órgão diretivo em relação à governança interna: Deveres e responsabilidades do órgão diretivo, função supervisora e função de gestão, presidente do órgão diretivo, marco organizativo e estrutural, e comitês.
  • Política de governança interna, cultura de risco e conduta de negócio: Política de governança interna (incluindo política a nível grupo), cultura de risco, valores corporativos e código de conduta, conflitos de interesse, procedimentos de alerta precoce, relatórios de incumprimentos, e políticas de terceirização.
  • Marco de controle interno: funções de controle interno (função de gestão de risco, função de cumprimento e função de auditoria interna), marco de gestão de risco, novos produtos e mudanças significativas, e gestão da continuidade de negócio.
  • Princípios de proporcionalidade e transparência aplicados pelas entidades ao definir seu marco de governança interna.
  • Princípios aplicados ao marco de governança interna: segundo estas GL, as entidades deveriam considerar os princípios de proporcionalidade e transparência ao definir o marco de governança interna.


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