Diretrizes sobre governança interna
Autoridade Bancária Europeia (EBA)As Diretrizes revisadas de governança interna da Autoridade Bancária Europeia (EBA) harmonizam essas orientações com as recentes alterações legislativas no âmbito da Diretiva sobre Requisitos de Capital (CRD VI), reforçam as expectativas de supervisão e harmonizam ainda mais os mecanismos de governança em toda a União Europeia (UE).
Guidelines on internal governance
Resumo executivo
A revisão das Diretrizes sobre governança interna no âmbito da CRD VI atualizará o quadro de 2021, consolidando um quadro de governança mais exigente e coerente à escala europeia, alinhado com as prioridades regulatórias em matéria de sustentabilidade, resiliência digital e controlo interno.
O novo texto reforça o papel dos órgãos de gestão através da introdução de declarações individuais de funções e de um mapa de responsabilidades, e reforça os requisitos de independência e diversidade. Além disso, integra os riscos ambientais, sociais e de governança (ESG) e os riscos relacionados às TIC, alinhando a continuidade dos negócios com o Regulamento sobre Resiliência Operacional Digital (DORA). Também endurece as regras sobre conflitos de interesses e denúncias de irregularidades e introduz referências explícitas à gestão de estruturas complexas e sucursais em países terceiros.
Conteúdo principal
Esta Nota Técnica resume os aspectos mais destacados da revisão das Diretrizes de Governança Interna:
- Proporcionalidade. O princípio da proporcionalidade é reforçado, de modo que as obrigações são aplicadas com maior flexibilidade, dependendo da natureza, complexidade e tamanho da entidade. Além disso, as Diretrizes revisadas ampliam as considerações aos prestadores de serviços externos, aos sistemas de TIC e às sucursais em países terceiros.
- Função e composição do órgão de direção e dos comitês. São ampliadas as obrigações do órgão de direção, que deve estabelecer, aprovar e supervisionar a aplicação dos seguintes elementos: i) quadros de governação e controlo, incluindo os processos de gestão de riscos ESG e as redes e sistemas de informação geridos em conformidade com a DORA; ii) planos de acompanhamento e avaliação de riscos; iii) planos e objetivos quantificáveis para gerir o risco de concentração decorrente das contrapartes centrais sistémicas.
- Quadro de governança. O quadro de governança deve incluir um mapa completo e atualizado das funções, linhas hierárquicas e responsabilidades em todos os níveis da entidade, garantindo a clareza das estruturas de governança. As novas diretrizes esclarecem que as estruturas organizacionais devem ser transparentes, a fim de evitar sociedades ou entidades fictícias e garantir uma governança coerente em todos os grupos e sucursais de países terceiros.
- Cultura de risco e conduta empresarial. As Diretrizes ampliam o escopo das normas de conduta, estendendo as disposições sobre conflitos de interesse e reforçando os canais de denúncia para garantir a prestação de contas e a proteção dos denunciantes. As novas diretrizes reforçam os requisitos de igualdade, diversidade e inclusão, incluindo o acompanhamento de indicadores de gênero e salariais, juntamente com normas mais amplas sobre conflitos de interesses e melhores mecanismos de denúncia alinhados com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR).
- Estrutura e mecanismos de controle interno. A independência e a coordenação das funções-chave são reforçadas, com maior atenção aos controles dos novos produtos financeiros e reforçando as obrigações em matéria de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (AML/CFT), juntamente com a extensão dos quadros de gestão de riscos aos riscos ESG e TIC, o que alarga significativamente o âmbito de aplicação em comparação com a versão anterior.
- Continuidade dos negócios. São introduzidos requisitos de continuidade mais detalhados, em linha com a DORA, especialmente para a gestão de riscos de TIC. É exigida uma maior profundidade na análise de impacto, na concepção de testes de recuperação e no desenvolvimento de planos específicos, incluindo a possibilidade de designar uma função responsável pela continuidade dos negócios dentro da entidade.
- Transparência. As Diretrizes revisadas melhoram a transparência ao exigir que as entidades documentem claramente os acordos e responsabilidades de governança e comuniquem oportunamente as políticas e mudanças significativas às autoridades competentes e às partes internas relevantes.
Acessar o documento sobre as Diretrizes sobre governança interna (somente disponível em inglês).