Diretrizes sobre a aplicação da definição de default e RTS sobre o umbral de materialidade

Autoridade Bancaria Europeia (EBA)

O CRR estabelece a definição de default que é adotada para fins da abordagem IRB e do método standard de risco de crédito. Porém, a EBA identificou práticas diversas adotadas pelas entidades ao aplicar a definição de default, consequência da ausência de regras específicas neste âmbito.

Neste contexto, a EBA publicou em setembro de 2016 os seguintes documentos:

  • Diretrizes (GL) sobre a aplicação da definição de default, que esclarece aspectos em relação ao critério de dias vencidos, aos indicadores de provável incumprimento (UTP), aos critérios para a reclassificação para o estado normal, etc.
  • Normas técnicas de regulamentação (RTS) sobre o umbral de materialidade para obrigações de crédito vencidas, que especifica as condições que deverão ser aplicadas às autoridades competentes (CA) no momento de fixar tal umbral.

Tanto as GL como as RTS pretendem harmonizar a definição de default na UE.

Junto com estes documentos, a EBA publicou os resultados de um Quantitative Impact Study (QIS), cujo objetivo é analisar o impacto das opções regulatórias para a harmonização da definição de default sobre os requerimentos de capital.

Na nota técnica elaborada pela Área de I+D da Management Solutions é realizada uma análise dos requerimentos contidos nas diretrizes e as RTS, assim como uma avaliação das principais implicações que aplicadas para as instituições
 

Resumo executivo

 

As diretrizes esclarecem aspectos sobre o critério de dias vencidos, os indicadores de UTP, os critérios para a reclassificação ao estado normal, etc. Por outro lado, as RTS especificam as condições que devem ser consideradas pelas autoridades competentes no momento de fixar o umbral de materialidade.

 

Âmbito de aplicação


Instituições de crédito e empresas de serviços de investimento sob o âmbito de aplicação do CRR, em relação à definição de default empregada a no método standard de risco de crédito e a abordagem IRB.
 

Conteúdo principal


Diretrizes sobre a aplicação da definição de default:

  • Critério de dias vencidos. Classificam-se aspectos relativos à contabilização dos dias vencidos, o incumprimento técnico, etc.
  • Indicadores de provável incumprimento (UTP). Incluem-se diretrizes sobre a aplicação de cada indicador (ex. falência, recuperação judicial, etc.).
  • Aplicação da definição de default em dados externos. Especificam-se certos requerimentos para as instituições que aplicam a abordagem IRB e que utilizam dados externos a efeitos da estimação de parâmetros de risco.
  • Critérios para a reclassificação ao estado normal. Especifica-se o período de prova e as condições para a reclassificação ao estado normal (incluindo normas específicas para as exposições sujeitas a recuperação judicial).
  • Consistência. Especifica-se que as instituições devem identificar o default de um mesmo devedor consistentemente, dessa forma as instituições podem utilizar diferentes definições para certos tipos de exposições (ainda que devam estar justificadas).
  • Definição para exposições do varejo. As diretrizes esclarecem aspectos sobre o nível de aplicação (ex. nível contrato).
  • Documentação e governança interna. As diretrizes incluem requisitos de documentação, assim como requisitos de governança para as instituições em IRB.

RTS sobre o umbral de materialidade:

Umbral de materialidade. Requer-se às autoridades competentes fixar um umbral para as exposições do varejo e outro para as não-varejo, que se aplicará a todas as instituições em uma determinada jurisdição, e que deverá estar composto de um umbral absoluto e outro relativo.

 

Clique aqui para acessar o documento (em inglês).