O Parlamento Europeu o Conselho Europeu publicaram a Diretiva sobre Reestruturação e Resolução de Instituições com o objetivo de resolver problemas de falta de solidez e inviabilidade.

A crise financeira revelou a falta de instrumentos adequados que existe na União Europeia para fazer frente de maneira eficaz aos problemas de solidez ou o perigo de inviabilidade das instituições de crédito e empresas de serviços de investimento.

A Diretiva 2014/59/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014 estabelece normas e um procedimento uniforme para a resolução das instituições de crédito dos Estados membros participantes.
Os objetivos desta norma consistem em garantir que:

  • As instituições financeiras e as autoridades nacionais competentes (NCAs) estejam preparadas para enfrentar futuras crises.
  • As NCAs contam com os instrumentos necessários para exercer suas funções de intervenção antecipada.
  • As NCAs dispõem dos instrumentos de resolução e as competências necessárias para abordar situações de inviabilidade financeira.
  • As autoridades cooperam entre elas. As instituições contribuem para a manutenção destas medidas através das contribuições realizadas ao Fundo Único de Resolução (SRF).

A BRRD oferece às autoridades de resolução um amplo marco de competências para intervir, nas áreas de interesse do público, sobre as instituições que são inviáveis.
No documento se apresentam um resumo executivo e os principais aspectos da BRRD.

Resumo executivo

A BRRD é um conjunto único de normas e procedimentos uniformes para a resolução de instituições de crédito da União Europeia.

Âmbito de aplicação

  • Instituições estabelecidas na União Europeia.
  • Instituições financeiras estabelecidas na União, filiais de uma instituição de crédito ou uma empresa de serviços de investimento, ou de uma empresa contemplada nos pontos seguintes, e que são reguladas pela supervisão consolidada da empresa matriz.
  • Sociedades financeiras de carteira, sociedades financeiras mistas de carteira e sociedades mistas de carteira estabelecidas na União Europeia.
  • Sociedades financeiras de carteira matrizes de um Estado membro, sociedades financeiras de carteira matrizes da União Europeia, sociedades financeiras mistas de carteira matrizes de um Estado membro e sociedades financeiras mistas de carteira matrizes da União Europeia.
  • Filiais de instituições que são estabelecidas ou situadas fora da União Europeia.

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