Em Maio de 2021, o Parlamento espanhol aprovou a Lei 7/2021 sobre alterações climáticas e transição energética com o objectivo de assegurar o cumprimento dos objectivos do Acordo de Paris de 2015 e facilitar a descarbonização da economia espanhola. Esta Lei incorporou no seu artigo 32.º uma série de obrigações de reporte para as empresas, a fim de incorporar informações sobre o nível de exposição aos riscos climáticos e de carbono e as estratégias e objectivos para a sua mitigação. Em Abril de 2023, foi aberto o período de consulta para o projecto de Decreto Real (DR) sobre relatórios de impacto financeiro sobre riscos climáticos, que desenvolve o Art. 32 da Lei das Alterações Climáticas, com o objectivo de estabelecer os critérios para a elaboração e publicação deste relatório. A consulta foi encerrada em 5 de Maio de 2023.


Draft RD of reports estimating the financial impact of climate risks

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Resumo executivo

Na sequência da aprovação da Lei das Alterações Climáticas, o Ministério dos Assuntos Económicos e da Transformação Digital (MINECO) publicou o Projecto de Decreto Real relativo aos relatórios sobre a estimativa do impacto financeiro dos riscos associados às alterações climáticas, que desenvolve o art. 32 da Lei, para instituições financeiras, empresas cotadas e outras grandes empresas, a fim de estabelecer os critérios para a elaboração e publicação de relatórios de risco financeiro. Estas instituições devem publicar anualmente o relatório sobre a estimativa do impacto financeiro dos riscos associados às alterações climáticas.

Conteúdo principal

Esta Nota Técnica resume os principais elementos incluídos no Projecto de Decreto Real:

  • Âmbito de aplicação e local de publicação do relatório. Em função da sua natureza, cada tipo de entidade deve incluir esta informação num relatório distinto:
    • As sociedades, no relatório de gestão.
    • As instituições de crédito, no relatório de relevância prudencial.
    • As companhias de seguros, no relatório de situação financeira e de solvência.
  • Conteúdo dos relatórios:
    • Estrutura de governação da organização em relação à identificação, avaliação e gestão dos riscos físicos e de transição, bem como das oportunidades relacionadas com o clima.
    • Processos para identificar, avaliar, controlar e gerir os riscos físicos e de transição relacionados com o clima e a forma como estes são integrados na sua análise global de riscos empresariais.
    • Riscos de transição e riscos físicos presentes e futuros e oportunidades relacionadas com o clima existentes no momento do relatório.
    • Impactos quantitativos e qualitativos reais e potenciais dos riscos e oportunidades físicos e de transição nas actividades, estratégia e planeamento financeiro da organização.
    • Abordagem estratégica para gerir os riscos e oportunidades relacionados com o clima.
    • Métricas, cenários e objectivos utilizados para avaliar e gerir riscos e oportunidades relevantes relacionados com o clima e, se calculados, o âmbito 1,2 e 3 da sua pegada de carbono e a forma como aborda a sua redução.

Próximos passos

  • Publicação da versão final do DR e sua entrada em vigor no dia seguinte à sua publicação no Boletim Oficial do Estado (BOE).
  • As empresas e entidades obrigadas por este Decreto Real poderão publicar a informação correspondente ao ano de 2022 em documento separado, sem que isso implique a necessidade de aprovar uma alteração das contas anuais.

Acessar o documento em Projeto de DR dos relatórios sobre o impacto financeiro dos riscos climáticas (somente disponível em Espanhol).