O desempenho das empresas em todos os setores da economia é a chave para o sucesso dos objetivos de sustentabilidade da União Européia (UE), especialmente os maiores, pois dependem de cadeias de valor globais. Apesar disso, o progresso na integração da sustentabilidade e, em particular, dos direitos humanos e da devida diligência ambiental, nos processos de governança corporativa continua limitado. Para enfrentar estes desafios, em março de 2021, o Parlamento Europeu (PE) convidou a Comissão Européia (CE) a apresentar uma proposta legislativa sobre a devida diligência na cadeia de valor obrigatória. Da mesma forma, em 3 de dezembro de 2020, o Conselho solicitou à CE que apresentasse uma proposta sobre uma estrutura legal da UE sobre governança corporativa sustentável, incluindo a devida diligência corporativa intersetorial ao longo das cadeias de valor globais. Neste contexto, a CE publicou a Proposta de Diretiva de Sustentabilidade Corporativa Due Diligence.


Corporate Sustainability Due Diligence

Watch video


Resumo executivo

A CE publicou a Proposta de Diretriz sobre a Due Diligence Corporativa. Esta Diretiva estabelecerá uma estrutura para promover a contribuição das empresas que operam no Mercado Único com relação aos direitos humanos e ao meio ambiente em suas próprias operações e ao longo de suas cadeias de valor, identificando, prevenindo, mitigando e contabilizando seus impactos adversos sobre os direitos humanos e o meio ambiente, e tendo sistemas de governança e gestão apropriados para fazê-lo.

Conteúdo principal

Esta Nota Técnica resume os principais aspectos da diretriz proposta:

  • Empresas no escopo. A Diretiva de Due Diligence será aplicada às empresas dentro da União que, por um lado, têm mais de 500 empregados e mais de 150 milhões de euros de faturamento líquido em todo o mundo (grupo 1). Por outro lado, abrange empresas que operam em setores definidos na própria Diretiva como de alto impacto, que não atingem os dois limiares anteriores, mas que têm mais de 250 empregados e um faturamento líquido superior a 40 milhões de euros, desde que pelo menos 50% desse faturamento líquido seja gerado em um ou mais desses setores de alto impacto (grupo 2). Também se aplica a empresas de países terceiros.
  • Perímetro. A proposta introduziria obrigações para as empresas em relação aos impactos adversos reais e potenciais dos direitos humanos e impactos ambientais adversos reais e potenciais, com respeito às suas próprias operações e às de suas subsidiárias, e às operações da cadeia de valor, realizadas por órgãos com os quais a empresa tem uma relação comercial estabelecida. Orientação sobre a devida diligência. As empresas devem empreender uma série de ações para conduzir os direitos humanos e a devida diligência ambiental:
    • Integrar a devida diligência em suas políticas corporativas.
    • Identificar os impactos adversos reais ou potenciais decorrentes de suas próprias operações ou de suas subsidiárias, para preveni-los e fazer todo o esforço possível para eliminá-los.
    • Monitorar, pelo menos a cada 12 meses, a eficácia da política e das medidas de diligência devida, com base em indicadores qualitativos e quantitativos.
    • Comunicar publicamente a devida diligência.
    • Estabelecer um procedimento de reclamação para ouvir casos de pessoas potencialmente afetadas ou de seus representantes. As empresas também serão responsáveis por danos por impactos adversos que não puderam ser evitados, mitigados ou eliminados.

Próximos passos

A proposta será apresentada ao PE e ao Conselho para adoção. Uma vez adotada, os Estados-Membros terão dois anos para transpor a Diretiva para a legislação nacional e comunicar os textos relevantes à CE.

Acessar o documento (somente disponible en Inglês).