O Parlamento Europeu (EP) e o Conselho, publicaram em 2014 a Directiva de Informação Não Financeira (NFRD) que introduziu um requisito para que as empresas informassem tanto sobre a forma como as questões de sustentabilidade afetam o seu desempenho, posição e desenvolvimento, como sobre o seu impacto nas pessoas e no ambiente.

Além disso, o EP e o Conselho, publicaram o Regulamento sobre a Taxonomia e o Regulamento sobre divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (SFRD).

A NFRD, juntamente com o SFDR e o Regulamento de Taxonomia, são os componentes centrais dos requisitos de informação sobre sustentabilidade que sustentam a estratégia de financiamento sustentável da EU. Neste contexto, a Comissão Europeia (CE) publicou a proposta de Diretiva de informação das empresas sobre sustentabilidade.


EC – Proposal for a Corporate Sustainability Reporting Directive

Watch video

Resumo executivo

A EC publicou uma proposta de Diretiva de informação das empresas sobre sustentabilidade, que permitirá às empresas financeiras, aos investidores e ao público em geral utilizar informação comparável e confiável sobre sustentabilidade. Esta Diretiva assegurará que os requisitos de informação das empresas sejam coerentes com o Regulamento de Taxonomia de investimentos sustentáveis.

Conteúdo principal

Esta Nota Técnica resume os principais aspectos desta proposta de Diretiva, que inclui modificações nas seguintes diretivas e no seguinte regulamento:

  • Alterações à Diretiva 2013/34/UE (Diretiva contábil). Modifica o âmbito pessoal dos requisitos de informação, ampliando sua aplicação a todas as grandes empresas e a todas as empresas com valores mobiliários cotados em mercados regulamentados da UE, exceto as microempresas. Especifica com mais detalhe a informação que as empresas devem divulgar: introduz novos requisitos para que as empresas forneçam informação sobre a sua estratégia e modelo de negócio, incluindo, entre outros, a compatibilidade com a transição para uma economia sustentável.
  • Alterações à Diretiva 2004/109/CE (Diretiva de transparência). Introduz a exigência de incluir infromações sobre sustentabilidade no relatório de gestão. Além disso, habilita a EC a adotar medidas para estabelecer um mecanismo para a determinação da equivalência das normas de informação sobre sustentabilidade utilizadas por emissores de fora da EU.
  • Alterações à Diretiva 2006/43/CE (Diretiva de auditoria). Inclui a verificação dos relatórios de sustentabilidade anuais e consolidados, quando efetuados pelo auditor legal ou a firma de auditoria que realiza a auditoria legal das demonstrações financeiras.
  • Alterações à Diretiva 537/2014/CE (Regulamento de auditoria). Exige que os auditores legais e as firmas de auditoria informem anualmente a autoridade competente em questão sobre quais as receitas, entre as receitas provenientes de serviços não relacionados com a auditoria, que foram geradas a partir do asseguramento da informação sobre sustentabilidade.

Clique ​aqui para acessar o documento (Somente em Inglês).​​