Divulgação de informações aos investidores sobre o clima

Comissão de Valores Mobiliários e Bolsa dos Estados Unidos (SEC)

A Comissão de Valores Mobiliários e Bolsa dos Estados Unidos (SEC) publicou suas regras finais para a Melhoria e Padronização das Divulgações Relacionadas ao Clima para Investidores, com o objetivo de aprimorar a coerência, comparabilidade e confiabilidade das informações relacionadas ao clima para os investidores, conforme as recomendações do Grupo de Trabalho sobre o Framework de Divulgação Financeira Relacionada ao Clima (TCFD) e os comentários recebidos sobre o projeto de norma. 


Climate-Related Disclosures for Investors

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Resumo executivo

A SEC publicou as regras finais para a Melhoria e Padronização das Divulgações Relacionadas ao Clima para Investidores. As novas regras seguem as recomendações do TCFD e incorporam modificações substanciais em relação ao projeto, publicado em maio de 2022. As empresas deverão divulgar aspectos relacionados à governança e gestão dos riscos relacionados ao clima, seus impactos financeiros, as emissões de gases de efeito estufa (GHG), os objetivos definidos e seus planos de transição.

Seguindo um critério de proporcionalidade, a SEC estabelece datas de cumprimento escalonadas e progressivas, com base no tamanho das empresas e diversos critérios, como a materialidade dos impactos financeiros, o nível de garantia exigido sobre a divulgação das emissões de GHG ou o formato de envio.

Conteúdo Principal

  • As empresas divulgarão qualquer risco relacionado ao clima que tenha tido um impacto material ou que seja provável que o tenha na empresa, incluindo em sua estratégia de negócio, resultados das operações ou situação financeira.
  • Em relação às informações sobre governança e gestão de riscos, as empresas deverão descrever a supervisão dos riscos relacionados ao clima pelo conselho de administração e o papel da direção na avaliação e gestão desses riscos.
  • As empresas revelarão qualquer meta ou meta relacionado ao clima sempre que afetar ou for provável que afete materialmente o negócio, os resultados das operações ou a situação financeira da empresa.
  • A divulgação de métricas das emissões de gases de efeito estufa (GHG) é limitada na versão final, aplicando critérios de materialidade e proporcionalidade. Assim, a norma definitiva exige a divulgação das emissões de Escopo 1 e 2 exclusivamente pelas grandes declarantes aceleradas (LAF) e as declarantes aceleradas (AF) que não sejam pequenas empresas declarantes (SRC) ou empresas de crescimento emergente (EGC), gradualmente, se essas emissões forem materiais.

Acessar o documento sobre a atualização do Divulgação de informações aos investidores sobre o clima (somente disponível em Inglês).