Diretrizes relativas à aplicação da DoD no âmbito do CRR
Autoridade Bancária Europeia (EBA)A Autoridade Bancária Europeia (EBA) publicou as Orientações finais relativas à aplicação da definição de default ao abrigo do Regulamento dos Requisitos de Capital (CRR). O objetivo é atualizar o quadro vigente à luz do CRR3, especialmente no que respeita ao tratamento das medidas de refinanciamento ou reestruturação (forbearance), permitindo reestruturações proativas e preventivas sem comprometer a identificação prudencial do risco de crédito.
Guidelines on the application of the DoD under the CRR
Resumo executivo
As Orientações finais mantêm, em termos gerais, a abordagem apresentada na consulta pública de julho de 2025 e confirmam que os ajustamentos se centram na preservação da coerência do quadro de definição de incumprimento após a entrada em vigor do CRR3. Em particular, mantêm o limiar de 1% para as medidas de forbearance e o período mínimo de 1 ano para a saída do incumprimento, não introduzem um tratamento específico para moratórias, alargam de 30 para 90 dias o limite aplicável ao factoring sem recurso e incluem ajustamentos técnicos de alinhamento com o CRR3.
As Orientações serão aplicáveis três meses após a sua publicação no website da EBA em todas as línguas oficiais da UE. Antes disso, as autoridades competentes deverão comunicar à EBA se cumprem ou tencionam cumprir as Orientações no prazo de dois meses a contar da publicação dessas traduções.
Conteúdo principal
As Orientações introduzem ajustamentos em 5 domínios principais:
- Reestruturação de dívida (forbearance). A EBA mantém o limiar de 1% de perda de NPV para determinar quando uma medida de forbearance deve desencadear a classificação como incumprimento.
- Período probatório em forbearance. Mantém-se o requisito atual de um período mínimo de 1 ano para reclassificar uma exposição reestruturada como não estando em incumprimento. Este prazo deverá ser contado a partir do último dos seguintes eventos: concessão da medida de forbearance, classificação da exposição como incumprimento ou fim do período de carência incluído na reestruturação.
- Moratórias. Não é introduzido um tratamento específico para moratórias legislativas ou privadas. As entidades deverão analisar individualmente se a moratória constitui uma medida de forbearance e, se aplicável, se gera uma obrigação financeira reduzida através do teste de NPV. Apenas se a perda exceder 1% será ativado o evento desencadeador do incumprimento por improvável pagamento (unlikeness-to-pay, UTP).
- Factoring. O limite de dias em atraso ao nível da fatura antes de considerar que existe incumprimento em operações de factoring sem recurso é alargado de 30 para 90 dias.
- Outras alterações técnicas. São introduzidas alterações para alinhar as Orientações com o CRR3, incluindo a eliminação de referências à discricionariedade dos 180 dias de atraso, a substituição da referência a reestruturação em dificuldades por obrigação financeira reduzida em consequência de uma medida de forbearance, e a atualização das referências a exposições non-performing em conformidade com o artigo 47.º-A do CRR.
Acessar o documento sobre as Diretrizes relativas à aplicação da DoD no âmbito do CRR (disponível em inglês e em espanhol).