O Comitê de Supervisão Bancária de Basileia define a liquidez como «a capacidade de uma instituição para financiar aumentos de seu volume de ativos e para cumprir suas obrigações de pagamento no vencimento, sem incorrer em perdas inaceitáveis».

Neste sentido, o risco de liquidez pode ser definido como a probabilidade de incorrer em perdas por não dispor de recursos líquidos suficientes para cumprir as obrigações de pagamentos comprometidas em um horizonte temporal determinado, e uma vez considerada a possibilidade de que a instituição consiga liquidar seus ativos em condições razoáveis de tempo e preço.

As instituições do setor financeiro se encontram particularmente expostas ao risco de liquidez, devido à natureza de suas atividades, dentre as quais está incluída a captação de fundos. Trata-se de um risco inerente à atividade bancária; entretanto, o risco de liquidez havia recebido menos atenção que outros riscos, tanto por parte das instituições como dos reguladores. Assim, até 2010, a norma consistia fundamentalmente em uma série de princípios qualitativos não vinculantes sobre o bom gerenciamento da liquidez.

Nos últimos anos, contudo, isto tem sofrido mudanças; a crise financeira e as restrições de liquidez fizeram com que reguladores e instituições iniciassem uma reflexão profunda sobre o gerenciamento do risco de liquidez, com o objetivo de garantir a estabilidade financeira e prevenir novas situações de estresse. Por parte dos reguladores, esta reflexão se concretizou na definição de novos padrões normativos vinculantes e de caráter mais quantitativo, que estão atualmente em processo de implantação.

Estes padrões implicam, contudo, uma séria de impactos macroeconômicos e financeiros que estão sendo avaliados tanto por parte dos próprios reguladores como das instituições financeiras. Um dos principais impactos é o aumento na contração a curto prazo da liquidez nos mercados, o que está fazendo com que as instituições atribuam ainda mais importância aos depósitos de seus clientes como fonte de financiamento, efeito em parte promovido pelos próprios reguladores.

Neste contexto, as instituições estão desenvolvendo estruturas de gerenciamento que contemplam o risco de liquidez a partir dos ângulos: governança, organização e funções, políticas e princípios, metodologia, teste de estresse, planos de contingência, ferramentas e reporting.

O presente documento pretende oferecer uma visão global (e ao mesmo tempo detalhada) do risco de liquidez, que proporcione os principais elementos da situação atual e das tendências normativas e de gerenciamento deste risco. Para isso, o documento tem quatro objetivos básicos que, após um resumo executivo, são desenvolvidos em quatro seções:

  • Descrever a situação atual da norma de liquidez, com ênfase especial na nova regulação emitida pelo Comitê de Basileia (conhecida como Basileia III).
  • Caracterizar os impactos desta norma tanto na economia real como no setor financeiro e identificar pontos que possam ocasionar incerteza ou sobre os quais ainda não existe acordo entre as instituições e os reguladores.
  • Analisar um aspecto de grande relevância do gerenciamento da liquidez, como a estabilidade e a dependencia macroeconômica dos depósitos das instituições financeiras, através de um estudo quantitativo com dados reais e de uma análise qualitativa de vários casos singulares, tanto recentes como históricos.
  • Por último, descrever como as instituições financeiras estão adaptando suas políticas a esta nova realidade, com ênfase nas práticas mais avançadas do setor e os pontos de desenvolvimento futuro.


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