Atualizações do Pilar 3 ao abrigo do CRR 3

Autoridade Bancária Europeia (EBA)

Em junho de 2026, a Autoridade Bancária Europeia (EBA) publicou o projeto final de Normas Técnicas de Execução (ITS) que altera o Regulamento de Execução (UE) 2024/3172 no que respeita às divulgações de Pilar 3 sobre riscos ambientais, sociais e de governação (ESG), exposições em instrumentos de capital próprio e exposição agregada a entidades do sistema bancário paralelo (shadow banking). Estas ITS completam a implementação dos novos requisitos de divulgação introduzidos pelo Regulamento dos Requisitos de Capital 3 (CRR3) e adaptam o quadro de Pilar 3 a uma abordagem mais proporcional e simplificada.


Pillar 3 updates under CRR 3 (EN)

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Resumo executivo

As ITS finais alargam os requisitos de divulgação ESG de Pilar 3 a um conjunto mais amplo de instituições, incluindo grandes instituições cotadas e não cotadas, outras instituições cotadas, grandes filiais, pequenas instituições não complexas (SNCIs) e outras instituições não cotadas. Ao mesmo tempo, introduzem uma abordagem proporcional baseada na dimensão e complexidade das instituições, com diferentes conjuntos de templates em função do tipo de instituição.

Face à consulta, a versão final introduz simplificações relevantes, incluindo a eliminação dos modelos relativos ao Rácio de Ativos Verdes (GAR), ao Rácio de Alinhamento da Carteira Bancária com a Taxonomia (BTAR) e às exposições às 20 empresas mais intensivas em carbono. Além disso, as SNCIs deixam de estar obrigadas a divulgar informação qualitativa e as grandes filiais ficam isentas de divulgações qualitativas obrigatórias. Está previsto que as ITS sejam aplicáveis com data de referência de 31 de dezembro de 2026, exceto para as SNCIs, cuja primeira data de referência será 31 de dezembro de 2027.

Conteúdo principal

As principais alterações ao quadro de divulgação são resumidas a seguir:

  • Tabelas qualitativas. As ITS finais atualizam as tabelas qualitativas sobre riscos ambientais, sociais e de governação, mantendo a divulgação anual para grandes instituições e outras instituições cotadas. No caso das grandes filiais, não é exigida informação qualitativa obrigatória, podendo estas incluir uma breve referência ao alinhamento da sua estratégia, governação e gestão de riscos com as divulgações do grupo. Além disso, a Tabela 1A de informação ESG simplificada aplica-se a outras instituições não cotadas, mas não às SNCIs, que apenas terão de divulgar informação quantitativa.
  • Modelos de transição. No que respeita ao risco de transição, o EU CRFR1 é atualizado para incorporar a classificação NACE Rev. 2.1, eliminar as exposições a exclusões de índices alinhados com o Acordo de Paris e incluir uma desagregação completa das emissões financiadas de Scope 1, Scope 2 e Scope 3. São também introduzidos ajustamentos no EU CRFR1.1, enquanto  modelo quantitativo simplificado para SNCIs e outras instituições não cotadas, bem como no EU CRFR3 e no EU CRFR4, reforçando a informação sobre o desempenho energético do colateral imobiliário, a intensidade de emissões e as métricas de alinhamento setorial.
  • Risco físico e ações de mitigação. Em matéria de risco físico, o EU CRFR2 substitui a desagregação regional NUTS 3 por uma abordagem geográfica por país e substitui a distinção entre riscos agudos e crónicos por quatro categorias: temperatura, vento, água e massa sólida. A versão simplificada, EU CRFR2.1, será aplicável a outras instituições cotadas e grandes filiais. Por sua vez, o Modelo 10 é mantido, mas reformulado para recolher exposições que mitigam riscos climáticos e ambientais, independentemente de estarem ou não alinhadas com a Taxonomia.
  • Abordagem de implementação. A implementação do novo quadro exigirá a classificação das instituições segundo a abordagem proporcional definida pela EBA, a identificação dos modelos aplicáveis em cada caso e a realização de uma análise de gaps face aos requisitos finais. As instituições deverão rever a disponibilidade de dados, atualizar as metodologias de cálculo, adaptar as instruções internas e os modelos de divulgação, e realizar testes prévios antes da primeira data de referência aplicável.

Acesse a nota técnica sobre as Atualizações do Pilar 3 ao abrigo do CRR 3 (somente disponível em inglês).