SS5/25, Gestão dos riscos relacionados com o clima

Autoridade de Regulação Prudencial (PRA)

A declaração de supervisão 5/25 sobre a melhoria das abordagens dos bancos e seguradoras para a gestão dos riscos relacionados com o clima, publicada pela Autoridade de Regulação Prudencial (PRA), substitui a SS3/19 e atualiza o quadro de supervisão sobre riscos climáticos. O documento reforça o papel dos bancos e seguradoras na identificação e gestão dos riscos físicos e de transição, e alinha as expectativas da PRA com a evolução recente das normas internacionais em matéria de governação, gestão de risco, dados, análise de cenários e divulgação climática.


SS5/25, Managing climate-related risks

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Resumo executivo

A declaração de supervisão 5/25 da PRA atualiza e amplia o quadro anterior, estabelecendo expectativas mais claras e prescritivas sobre como aplicar os princípios de gestão de riscos, governança e controlo ao domínio climático. O documento organiza essas expectativas em sete capítulos (governança, gestão de risco, análise de cenários climáticos, dados, divulgação e questões específicas de bancos e seguros) e estabelece uma abordagem de aplicação proporcional e baseada na materialidade, que deve se refletir nos registros de risco, na apetência pelo risco e nos processos de decisão prudencial. 

As entidades devem concluir uma análise de lacunas no prazo de seis meses, até 3 de junho de 2026, e preparar um plano de remediação credível.

Conteúdo principal

A Declaração de Supervisão 5/25 abrange os seguintes aspetos principais:

  • Governança. São reforçadas as expectativas relativas à supervisão pelo órgão de administração, à clareza das estruturas de governança e à definição do apetite ao risco climático, garantindo o alinhamento estratégico com os riscos climáticos em todo o negócio.
  • Gestão de risco. Os riscos climáticos devem ser identificados, avaliados, mensurados e reportados de forma consistente em todas as exposições, sendo integrados nos registos e métricas de risco existentes.
  • Análise de cenários. A análise de cenários climáticos deve tornar-se uma ferramenta estratégica orientada pela governança, sustentada por um desenho robusto e por cenários calibrados que permitam compreender e gerir vulnerabilidades climáticas.
  • Dados e divulgação. As entidades devem colmatar lacunas de dados, assegurar a fiabilidade de proxies e dados externos e fornecer divulgações claras, consistentes e alinhadas com as expectativas supervisoras.
  • Aspetos específicos para banca. Os bancos devem integrar os riscos climáticos no reporting, na concessão de crédito e no planeamento prudencial, apoiando-se em modelos prospetivos e em processos de governança sólidos.
  • Aspetos específicos para seguros. As seguradoras devem incorporar os riscos climáticos no gestão de ativos e passivos (ALM), a avaliação interna de risco e solvência (ORSA), subscrição e provisões, utilizando cenários granulares e juízos prudentes para gerir impactos financeiros e não financeiros a longo prazo.

Acessar o documento sobre a SS5/25, Gestão dos riscos relacionados com o clima (somente disponível em inglês).